Início Profissional Título de Especialista
O Título Profissional de Especialista em Psicologia não constitui condição obrigatória para exercício profissional. Entretanto, atesta e reconhece a atuação da(o) psicóloga(o) à determinada área da especialidade, qualificando a formação da(o) profissional.
A solicitação é realizada via e-mail: nuad@crppe.org.br, com o envio do Requerimento e documentação comprobatória, identificada próprio requerimento.
Prazo de análise de 60 dias, considerando o processo por completo, com o agendamento para a retirada da Carteira de Identidade Profissional (CIP) na Sede ou Subsedes. Após deferimento, a (o) profissional receberá as orientações por e-mail. Após pagamento da taxa de Carteira, será agendada (o) para captura de dados biométricos. Para retirá-la, a (o) profissional deverá aguardar e-mail do Setor Administrativo.
O assunto e suas especificidades são regulamentados pela Resolução nº 23, de 13 de outubro de 2022. Acesse o link: http://bit.ly/3YjZGOb
As especialidades concedidas atualmente são as seguintes:
- Psicologia Escolar/Educacional;
- Psicologia Organizacional e do Trabalho;
- Psicologia de Trânsito;
- Psicologia Jurídica;
- Psicologia do Esporte;
- Psicologia Clínica;
- Psicologia Hospitalar;
- Psicopedagogia;
- Psicomotricidade;
- Psicologia Social;
- Neuropsicologia;
- Psicologia em Saúde;
- Avaliação Psicológica.
Segue abaixo as exigências para requerimento do Título de Especialista:
1 - Deverá solicitar onde tiver inscrição principal.
2 - Deverá estar inscrito no CRP há pelo menos dois anos.
3 - Deverá estar em pleno gozo dos seus direitos:
- Não estar com inscrição cancelada;
- Não estar com pagamento de anuidades interrompido temporariamente;
- Não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação ou inadimplente em relação a pena de multa em processo ético;
- Estar adimplente com às anuidades de exercícios anteriores;
4 - Apresentar certificado ou diploma de conclusão de curso conferido por instituição credenciada ao CFP, ou, ter sido aprovado na prova promovida pelo CFP e comprovar prática profissional na área por, no mínimo, dois anos.
5 - O profissional poderá obter até 02 títulos de especialista.
Para mais detalhes acesse a Resolução descrita acima no link: http://bit.ly/3YjZGOb .
* Nos casos de indeferimento caberá recurso ao CFP que deverá ser protocolado no CRP no prazo de 30 dias a contar do recebimento do aviso.
E-mail para elucidação de dúvidas ou envio de solicitações: nuad@crppe.org.br . Ao encaminhar o e-mail, por favor, inserir o assunto, por exemplo: TÍTULO DE ESPECIALISTA.
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